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Objections to the “global harm principle” with regard to migration policy ; Objeções ao “princípio do dano alheio global” no que tange à política migratória
| Title: | Objections to the “global harm principle” with regard to migration policy ; Objeções ao “princípio do dano alheio global” no que tange à política migratória |
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| Authors: | Borges, David Gonçalves |
| Source: | Controvérsia (UNISINOS) - ISSN 1808-5253; v. 20 n. 3 (2024): Revista Controvérsia; 52-69 ; 1808-5253 |
| Publisher Information: | Universidade do Vale do Rio dos Sinos |
| Publication Year: | 2024 |
| Collection: | Unisinos (Universidade do Vale do Rio dos Sinos): SEER Unisinos |
| Subject Terms: | Migrações. Princípio do Dano Alheio Global. Filosofia política. Ciência Política. Ética, Migrations. Global Harm Principle. Political philosophy. Political science. Ethics |
| Description: | This work points out problems that would arise from applying the “Global Harm Principle” (GHP), a non-ideal theory regarding global migrations. The Global Harm Principle derives from the “Harm Principle”, articulated by John Stuart Mill during the 19th century, expanded to include geopolitical relations and migratory flows. The article aims to refute GHP. Several objections are listed to demonstrate the unfeasibility of its implementation, through historical and socio-political reasoning, as well as thought experiments. We conclude by speculating that the deficiencies in GHP are due to its formulator, Shelley Wilcox, inadvertently falling into a fallacy of composition when expanding Mill’s reasoning to cover geopolitics and, afterwards, committing a fallacy of division when addressing harm compensation. ; Este trabalho aponta problemas que surgiriam com a aplicação do “Princípio do Dano Alheio Global” (PDAG), uma teoria não-ideal a respeito das migrações globais. O Princípio do Dano Alheio Global deriva do “Princípio do Dano Alheio”, articulado por John Stuart Mill durante o século XIX, expandido para incluir relações geopolíticas e fluxos migratórios. O artigo visa refutar o PDAG. Diversas objeções são elencadas para demonstrar a inviabilidade de sua implementação, por meio de argumentos históricos e sociopolíticos, bem como de experimentos de pensamento. Concluímos especulando que as deficiências do PDAG se devem ao fato de sua formuladora, Shelley Wilcox, ter inadvertidamente caído em uma falácia de composição ao expandir o raciocínio de Mill para cobrir a geopolítica e, posteriormente, ter cometido uma falácia de divisão ao abordar a compensação de danos. ; Este trabalho aponta problemas que surgiriam com a aplicação do “Princípio do Dano Alheio Global” (PDAG), uma teoria não-ideal a respeito das migrações globais. O Princípio do Dano Alheio Global deriva do “Princípio do Dano Alheio”, articulado por John Stuart Mill durante o século XIX, expandido para incluir ... |
| Document Type: | article in journal/newspaper |
| File Description: | application/pdf |
| Language: | English |
| Relation: | https://revistas.unisinos.br/index.php/controversia/article/view/27119/60750149; https://revistas.unisinos.br/index.php/controversia/article/view/27119 |
| DOI: | 10.4013/con.2024.203.04 |
| Availability: | https://revistas.unisinos.br/index.php/controversia/article/view/27119 https://doi.org/10.4013/con.2024.203.04 |
| Rights: | Copyright (c) 2024 Controvérsia (UNISINOS) - ISSN 1808-5253 |
| Accession Number: | edsbas.ADE06A8A |
| Database: | BASE |
| DOI: | 10.4013/con.2024.203.04 |
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